Quórum
O quórum corresponde à quantidade mínima de membros formalmente representados e devidamente credenciados nas sessões de debate. O quórum funciona como uma referência para os processos de abertura e encerramento de cada sessão, bem como as demais questões procedimentais do comitê. Dessa forma, o quórum será contabilizado no início de cada sessão por meio do processo de chamada, no qual as delegações inscritas poderão se declarar “presente” na sessão, podendo participar ativamente dos debates e quaisquer dinâmicas relativas ao comitê. Se caso o(a) delegado(a) chegar posteriormente ao início da sessão e ao encerramento da chamada, poderá ser reconhecido(a)1 pela Mesa Diretora por meio da solicitação de uma moção formal de reconhecimento.
Observações:
um terço (⅓) das delegações credenciadas;
simples das delegações estejam presentes, portanto, é indispensável que o quórum
da sessão contemple ao menos 50% das delegações credenciadas mais uma (½ +
1). Cabe destacar que é de responsabilidade dos membros do comitê a observação
e monitoramento do quórum total de delegações presentes.
Discurso
Para discursar, é necessário que o(a) delegado(a) manifeste o seu desejo de se pronunciar por meio do levantamento de placas. Dessa forma, as delegações que desejarem se manifestar nos debates, deverão, obrigatoriamente, levantar suas placas de identificação para que o seu nome seja inserido na lista de oradores. Assim, o seu discurso será devidamente reconhecido pela Mesa Diretora conforme a ordem da lista.
Tradicionalmente, o tempo de discurso concedido à cada delegação é de 1 minuto, no entanto, é permitido que este tempo seja alterado por meio da solicitação de uma moção para o aumento ou diminuição do tempo de discurso.
Se porventura o discurso de alguma delegação seja interrompido, a Mesa Diretora deverá, imediatamente, restaurar a ordem, pausar o cronômetro e restituir o tempo que julgar necessário ao(à) orador(a). Nesse sentido, é preciso ressaltar que não será admitido nas sessões dos Comitês o uso abusivo do tempo de discurso para questões impertinentes para a discussão do tema ou para o ambiente diplomático da reunião. Caso a ordem do comitê seja afetada por essas questões, a delegação será responsabilizada e repreendida pela Mesa, sem direito à restituição de tempo e, em casos mais severos, terá a remoção do direito ao discurso.
Cessão de Tempo
Caso deseje, o(a) delegado(a) que estiver discursando poderá ceder parte do seu tempo de discurso à alguma outra delegação presente. Para que a cessão de tempo ocorra, a delegação que estiver discursando deverá dispor de 25 segundos de tempo remanescente. Assim que a delegação manifestar o seu desejo de cessão do tempo de discurso, a Mesa Diretora perguntará ao(a) delegado(a), o qual a cessão2 é oferecida, se ele(a) aceita. Caso seja aceita, a delegação poderá discursar somente após o seu reconhecimento pela Mesa.
A cessão de tempo também pode ser direcionada à Mesa. Esse processo indica que a delegação que estava discursando terminou o seu pronunciamento. Após ceder o tempo de discurso à mesa, não poderá haver cessão de tempo às delegações presentes, visto que a Mesa presumirá que o discurso do(a) delegado(a) tenha sido encerrado.
Votações Procedimentais
As questões procedimentais remetem aos procedimentos padrões do comitê. Dizem respeito aos processos capazes de alterar o andamento do comitê, ou seja, a forma como os debates acontecerão, podendo ser acatada automaticamente ou ser submetida ao processo de votação.
À exemplo disso, pode-se citar a aprovação de moções. Nas votações procedimentais é necessário a aprovação da maioria simples (50% + 1) das delegações presentes. Nesse processo, não é permitida a ocorrência de abstenções nas votações.
Votações Substanciais
As questões substanciais são relativas ao processo decisório das resoluções propostas. Nesse sentido, abrangem processos como, votação de resoluções e emendas.
As questões substanciais requerem uma aprovação por maioria simples (50% + 1) das delegações presentes. Assim, cada delegação deverá se atentar para o seu status no comitê, já que membros observadores não têm direito a voto em votações substantivas.
TIPOS DE DEBATE
O comitê Cúpula das Américas (2023) admitirá três tipos diferentes de debate que podem ocorrer durante as sessões, sendo eles:
● Debate tradicional;
● Debate não moderado;
● Consulta informal;
Debate Tradicional
A modalidade de debate tradicional diz respeito ao debate realizado por meio da lista de oradores que enumera e ordena todas as delegações que desejam se pronunciar no comitê. No início da sessão, a Mesa Diretora estabelecerá uma lista base de orientação aos(as) delegados(as).
Nesse momento as delegações devem utilizar o seu tempo de discurso para manifestar seu principal posicionamento e expectativas em relação ao debate, não sendo permitido pronunciamentos a respeito dos tópicos da agenda. É preciso ressaltar que nessa lista, é permitido que o(a) delegado(a) se pronuncie apenas uma vez. Caso alguma representação apresente um discurso que abarque a temática dos tópicos da agenda, os membros do comitê são incentivados a solicitar uma moção para a introdução do tópico.
Para incluir o nome da delegação na lista de oradores, é necessário que as delegações devidamente credenciadas manifestem o seu interesse em discursar por meio do levantamento de placas, de forma que os(as) voluntários(as) do comitê entendam a intenção de pronunciamento. Após proferir o discurso, a delegação terá seu nome riscado da lista, e não apagado. As delegações que já tiverem seu nome na lista não poderão incluí-lo novamente antes de terem discursado. Dessa forma, a lista de oradores funcionará para orientar a ordem de discurso das delegações, sendo assim, estará sempre visível aos(às) delegados(as) presentes.
A lista será temporariamente interrompida nas seguintes situações:
● Se porventura, o comitê adotar a modalidade de debate não moderado;
● Nos processos de introdução de proposta de resolução e emenda;
Assim que encerrada a situação de interrupção da lista, o debate voltará a ser guiado pela lista de oradores previamente estabelecida.
Debate Não Moderado
O debate não moderado diz respeito a uma forma de debate caracterizado pela não moderação da Mesa Diretora durante um intervalo de tempo. Esse período é destinado a discussão mais eficiente e elaboração de documentos. Nesse tipo de debate, os(as) delegados(as) têm o direito à circulação livre dentro do comitê e são permitidos(as) a conversarem diretamente, sem intervenção da Mesa, com as demais delegações presentes. Para que esse tipo de debate aconteça, é necessário que alguma delegação solicite uma moção para debate não moderado.
A aprovação dessa moção requer a maioria simples das delegações presentes e um tempo de duração previamente acordado juntamente com uma justificativa para tal, cabendo à Mesa acatar ou não a solicitação.
Consulta Informal
Comissão Organizadora






Nenhum comentário:
Postar um comentário